
Reserva: O expedidor preenche a guia de remessa do contêiner de acordo com os termos do contrato comercial ou carta de crédito dentro de um determinado período de tempo antes da remessa da mercadoria, e confia ao seu agente ou solicita diretamente à transportadora a reserva.
Aceitação do pedido de remessa: A transportadora ou sua empresa agente considera os requisitos específicos do expedidor com base na capacidade real, linha do navio e outras condições específicas. Se o pedido for aceito, ele começará a preparar uma lista de reservas e enviá-la ao terminal de contêineres CY e CFS para organizar os contêineres vazios e tratar da entrega da carga.
Emissão de contentores vazios: Normalmente o expedidor dirige-se ao terminal de contentores CY para recolher os contentores vazios.
Embalagem: Para cargas LCL, o posto de carga é responsável pela embalagem conforme lista de reserva e recibo do terminal; para a carga FCL, o expedidor é responsável pela embalagem por conta própria, e a carga FCL com selos aduaneiros é enviada para CY. CY verifica o recebimento do terminal e a lista de embalagem de acordo com a lista de reservas para aceitar as mercadorias.
- Declaração aduaneira: Depois que as mercadorias são embaladas, são necessários procedimentos de declaração aduaneira e inspeção de mercadorias para garantir que todas as mercadorias cumpram os regulamentos aduaneiros.
- Envio: O contêiner é transportado até o porto, carregado no navio designado e colocado no espaço designado.
- Transporte: O navio porta-contêineres sai do cais no horário programado e navega até o porto de destino. Em circunstâncias especiais, como congestionamento portuário, mau tempo, etc., pode haver atrasos.
- Chegada e desembaraço aduaneiro: Após o navio chegar ao porto de destino, ele é descarregado e o contêiner enviado ao pátio do terminal. Em seguida, a frota do porto de destino é organizada para retirar o contêiner e entregar a mercadoria no ponto de recebimento. O destinatário precisa trazer informações relevantes à alfândega para desembaraço aduaneiro.
